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Perguntas Frequentes

Alerta

A qualidade de um curso não depende apenas dos professores, de laboratórios bem equipados, de boas bibliotecas e salas de aula confortáveis. Depende muito da qualidade e da motivação do estudante que nele ingressa. Mais ainda! Depende de um clima geral – na instituição – que favoreça os estudos, que estimule a criatividade e que provoque o crescimento intelectual. Para contribuir com esse quadro, devemos participar ativamente do nosso processo de formação, que começa justamente quando conhecemos e vivenciamos a instituição de ensino.

Nada disso acontece sem que estejamos motivados e dispostos a participar desse processo de mudança. Caso contrário, com toda honestidade, seria mais sensato procurar fazer outra coisa. Deve ser extremamente frustrante estar na universidade e levar os estudos apenas com o intuito de receber um diploma, fundamentados na perspectiva de futuramente ganhar altos salários – o quê é uma premissa falsa – ou apenas para agradar aos pais, que gostariam de ver o filho diplomado. Nesses casos, o melhor a fazer é realizar um bom exame de consciência – para confrontar desejos, vontades, sonhos e realidade -, para não nos arrependermos depois. Todas as profissões são honradas, oferecem boas possibilidades de realização pessoal e nem todas dependem, para ter sucesso, de que nos formemos numa universidade.

BAZZO, W. A.; PEREIRA, L. T. V.; Introdução à Engenharia: Conceitos, ferramentas e comportamentos. 2ª Edição. Editora UFSC.

O processo do aprendizado requer como protagonista o próprio acadêmico, alguém que vai produzir a transformação que converterá informações em conhecimento próprio. Essa construção não se dá por si mesma, mas a partir de situações em que o aprendiz é auxiliado e encorajado a agir e refletir sobre o objeto de seu conhecimento.

WEISZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2. ed. São Paulo: Ática, 2004.

1. Como faço para abonar minhas faltas?

A Lei de Diretrizes Básicas (Lei Nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996) determina que o aluno é obrigado a ter a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Da mesma forma, vários são os pareceres do Conselho Nacional de Educação enfatizando que não há no ensino o ABONO DE FALTAS.

Portanto, se o aluno ultrapassar o limite de faltas em uma disciplina, ou seja, superar os 25% que ele tem, será reprovado, independentemente da nota obtida. Como não há abono de faltas, nos 25% que ele tem direito a faltar estão incluídas todas as situações, ou seja: morte em família, doenças, trabalho, etc.

A legislação somente permite que o aluno ultrapasse o limite de 25% nos casos nela previstos:

  • Alunos Reservistas:  Decreto-lei nº 715/69;
  • Aluno Oficial ou Aspirante a oficial da Reserva:  Art. 77 – Decreto 85.587/80;
  • Aluno com representação na CONAES:  SINAES – art.7 § 5º – Lei 10.861/2004;
  • Aluna Gestante:  Lei 6.202, de 17 de abril de 1975;
  • Aluno Enfermo: Decreto-lei Nº 1.044/69.  Inclui portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
  • Estudante participante em congresso científico ou competição desportiva ou artística: Decreto nº 80.228, de 25/08/1977.

Além do mais a resolução Nº 010 – CONSUPER/2021, que define a Organização Didática dos Curso do IFC, é categórica ao declarar:

Art. 226 Não existe abono de faltas, ressalvados os casos previstos em lei e situações caracterizadas nesta OD como Regime de Exercício Domiciliar.

2. Como valido disciplina?

O requerimento é feito através do RACI – Registro Acadêmico e Cadastro Institucional. Segundo a resolução Nº 010 – CONSUPER/2021, que define a Organização Didática dos Curso do IFC, em seu Art. 408, poderá (ou não) ser concedido o aproveitamento de estudos mediante parecer do professor da disciplina e aprovação do Colegiado de Curso. O deferimento/indeferimento do pedido depende da análise do processo que inclui – mas não se limita a – verificação da similaridade de conteúdos e carga horária.

3. Como solicito uma segunda chamada de avaliação à qual faltei?

Segundo a resolução Nº 010 – CONSUPER/2021, que define a Organização Didática dos Curso do IFC, em seu Art. 222, a solicitação deve ser feita no RACI – Registro Acadêmico e Cadastro Institucional em até três dias úteis após a realização da atividade mediante justificativa e documentos comprobatórios.